(62) 3920-9900

(62) 3093-3646 - (62) 99335-6488

crosara@crosara.adv.br

Goiânia, GO

Setor Oeste

O Agravo de Instrumento e a apreciação do pedido de tutela provisória – NCPC

O Agravo de Instrumento e a apreciação do pedido de tutela provisória – NCPC

19 jan 2018

O Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, dentre várias alterações, previu drásticas mudanças no recurso de Agravo de Instrumento, especialmente, em razão da limitação nas hipóteses de cabimento do recurso. Este é o tema tratado pela advogada Laura Ferreira Alves de Carvalho neste artigo.

Antes da vigência do NCPC, era possível realizar a interposição de Agravo de Instrumento, praticamente, contra todas as decisões interlocutórias proferidas em primeiro grau, sendo a utilização do recurso prevista de forma ampla e irrestrita no ordenamento jurídico em vigência. Todavia, com a promulgação do Novo Código de Processo Civil a possibilidade de interposição do agravo foi limitada.

Doravante, a nova redação admite o cabimento de interposição do agravo de instrumento em onze hipóteses previstas nos incisos do art. 1.015. E acolhe, ainda, o cabimento do AI nos casos previstos em leis próprias ou, para os casos das decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

Confira: O AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA