Recuperação Judicial formulada por: Cotril Administração e Participação Ltda, Cotril Rental Ltda, Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda, Cotril Comércio de Veículos Ltda, Cotril Motors Ltda, Doalto Participações e Empreendimentos Ltda, Cotril Agropecuária Ltda, Cotril Alimentos Ltda, Roeth Máquinas e Equipamentos Eireli, Domingos Pereira de Ávila Júnior, Henrique Pereira de Ávila e Rodrigo Marques de Ávila, denominado GRUPO COTRIL, cujo deferimento do processamento se deu por meio da decisão proferida em 04.10.2019, em trâmite perante a 21ª Vara Cível da Comarca de Goiânia – Goiás, sob o nº 5547296.27.2019.8.09.0051.
*Crosara Advogados não atua mais como administrador judicial no referido processo recuperacional