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Setor Oeste

PEC que adia eleições municipais para novembro foi aprovada no Senado

PEC que adia eleições municipais para novembro foi aprovada no Senado

24 jun 2020

por Laura Carvalho

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 23/06, em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC 18) que, em decorrência da pandemia de Covid-19, adia as eleições municipais para novembro, o texto segue à Câmara dos Deputados.

O texto aprovado prevê que o primeiro turno seja realizado em 15 de novembro e o segundo, em 29 de novembro.

A PEC adaptou os prazos eleitorais para as seguintes datas:

A partir de 11 de agosto
Vedação à transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato  
entre 31 de agosto e 16 de setembro
Escolha dos candidatos e definição das coligações  
Até 26 de setembro
Registro das candidaturas no TSE  
Após 26 de setembro
Início da propaganda eleitoral em rádio, TV e internet  
A partir de 26 de setembro
Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia  
27 de outubro
Partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados  
15 DE NOVEMBRO
Eleições 1º turno  
29 DE NOVEMBRO
Eleições 2º turno  
Até 15 de dezembro
Envio das prestações de contas

Os demais prazos fixados na Lei das Eleições, que não tenham transcorrido na data da publicação da Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.

Os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem: a) a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020; b) vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.

A diplomação dos eleitos deverá ocorrer no dia 18 de dezembro e o julgamento das contas eleitorais terá prazo estendido, até 12 de fevereiro de 2021.

A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021, sendo que o prazo para a propositura da representação de que trata o art. 30-A da Lei nº 9.504, de 1997, será até o dia 1º de março de 2021.

O texto autoriza os partidos políticos a realizarem convenções, escolha de candidatos e formalização de coligações por meio virtual. A definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha também não precisará ser presencial. Caberá ao TSE a possibilidade de se ampliar o horário de votação.

Em relação à conduta vedada prevista no art. 73, caput, VII, da Lei nº 9.504, de 1997, os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto de 2020 não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem ao pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

No segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus.

Há um dispositivo no texto que permite a realização de um turno suplementar em estados e municípios muito afetados pela pandemia até 27 de dezembro de 2020.