(62) 3920-9900

(62) 3093-3646 - (62) 99335-6488

crosara@crosara.adv.br

Goiânia, GO

Setor Oeste

Eleições 2022: janela partidária segue até 1º de abril

Eleições 2022: janela partidária segue até 1º de abril

14 mar 2022

Para a ação, parlamentares precisam apresentar justa causa, com risco de perda de mandato. Período deve movimentar legendas e desenhar cenário eleitoral de 2022

Um dos momentos decisivos para a formação das chapas e que deve movimentar o cenário para as eleições de 2022 começou na quinta-feira, 3 de março. É a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato por infidelidade partidária. O prazo para essas mudanças vai até 1º de abril.

Para fazer a troca, o parlamentar precisa apresentar uma justa causa, como criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Caso isso não seja feito, pode haver risco de perda do mandato.

A mudança pode ser realizada somente por aqueles que estão finalizando o mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais, por sua vez, na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais, como ocorre este ano.

Prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, a janela partidária está no Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o entendimento de que o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito, ela foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e prevista também na Emenda Constitucional nº 91/2016.

Saiba mais em TSE