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Setor Oeste

Listas de filiados a partidos devem ser atualizadas até 18 de abril

Listas de filiados a partidos devem ser atualizadas até 18 de abril

14 abr 2022

Processo é feito de forma online, por meio de sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral

A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 99/2022 determina que os partidos políticos brasileiros devem atualizar sua lista de filiados e enviar à Justiça Eleitoral até o próximo dia 18 de abril, segunda-feira. No entanto, os futuros candidatos precisam estar com filiação deferida pelo partido desde 2 de abril, ou seja, seis meses antes das eleições.

Para fazer a atualização junto ao TSE, os partidos devem utilizar o Sistema de Filiação Partidária (Filia), colocando o nome do filiado, número do título de eleitor e a data de filiação, conforme as regras previstas pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). A atualização do registro oficial de filiados deverá ocorrer de forma automática (diariamente), extinguindo a previsão legal de realização do processamento das listas de filiação partidária nos meses de abril e outubro.

Previstas na Lei dos Partidos Políticos, as regras sobre a filiação partidária estão também nos estatutos das respectivas agremiações. Sendo assim, conforme estabelece a legislação, a Justiça Eleitoral apenas recebe essas informações depois que as trocas são formalizadas dentro das próprias legendas, não ficando responsável pelos pedidos, seja de filiação ou desfiliação.

Mudanças de partidos

Uma das formas de fazer a desfiliação de um partido é a chamada “janela partidária”, que para o pleito deste ano foi finalizada em 2 abril, um prazo que durou 30 dias, regulamentado pela Lei nº 13.165/2015.

Além dos deputados permitidos de fazer a troca por lei, vereadores aproveitaram o momento para também trocarem de legenda. Mas, de acordo com o advogado Dyogo Crosara, esses últimos podem correr o risco de perder o mandato.

“A janela que se encerrou destina-se a aqueles que ocupam cargo que está sendo objeto de concorrência, ou seja, deputados estaduais e federais, não se aplica a vereadores”, explica em entrevista à reportagem do Jornal Opção.

Dessa forma, de acordo com o especialista em Direito Eleitoral, mesmo com a tutela por parte da Justiça Eleitoral, esses parlamentares ainda precisam aguardar a situação ser julgada e as provas apresentadas para justificar a saída. “Ou seja, quem saiu não tem segurança sobre o mandato, vai ter que demonstrar no curso do processo a existência da justa causa real”, detalha.

Fora do período da janela, existem outras situações que permitem a mudança de partido de políticos com base na saída por justa causa, como a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e grave discriminação política pessoal.