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Setor Oeste

STJ não considera ato de improbidade contratação de servidores baseada em lei local

STJ não considera ato de improbidade contratação de servidores baseada em lei local

10 jun 2022

Decisão unânime do Plenário será obrigatória pelas instâncias ordinárias

Com votação unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contratação de servidores públicos temporários, sem concurso público, tendo como fundamento a legislação local, não será considerada ato de improbidade administrativa. Isso porque não há o elemento subjetivo (dolo), necessário para que haja tal fato que viola os princípios da administração pública.

A improbidade administrativa está prevista na Lei 8.429/1992, e tem o objetivo de punir o agente público desonesto, protegendo, dessa forma, a probidade no trato com a coisa pública, evitando e coibindo, ainda, condutas que causem lesão patrimonial e/ou moral à administração Pública.

A deliberação do STJ afasta o conceito de dolo genérico para a configuração de improbidade administrativa nos casos em que a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público se baseou em legislação local, ainda que considerada inconstitucional pelo acórdão recorrido.

Para o ministro Gurgel de Faria, relator do Recurso Especial, sob rito repetitivo, “de acordo com o entendimento jurisprudencial amplamente majoritário nesta Corte Superior, evidencia-se a inexistência do elemento subjetivo hábil à configuração da conduta ímproba consubstanciada na contratação de servidor temporário com arrimo em autorização prevista em lei local”.