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TSE: Decisão sobre candidaturas avulsas e proibição de coligações cruzadas

TSE: Decisão sobre candidaturas avulsas e proibição de coligações cruzadas

24 jun 2022

Tribunal Superior Eleitoral permite candidaturas avulsas nas Eleições 2022. No entanto, as chamadas coligações cruzadas estão proibidas. Advogado Dyogo Crosara explica as diferenças entre as duas

A 100 dias das eleições no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nova decisão que deve impactar no cenário das eleições deste ano. Isso porque os partidos políticos coligados para concorrer ao governo do estado não poderão fazer outra aliança para o cargo de senador.

Contudo, se a coligação não abrange as duas vagas, de governador e senador, está permitido os partidos lançarem candidaturas próprias, ou seja, fora da aliança, para cargo remanescente. Já as coligações cruzadas estão proibidas.

O advogado Dyogo Crosara, especialista em Direito Eleitoral, explica o que muda no cenário: “Por exemplo, em uma determinada base de um candidato a governador, com uma certa quantidade de partidos, cada uma destas legendas poderá lançar candidatos independentes ao Senado. O que fica proibido é um partido da base de determinado candidato ao governo apoiar outro candidato ao cargo de governador, a chamada coligação cruzada”.

Segundo o advogado, as candidaturas avulsas ainda apresentam alguns desafios, complicados para o entendimento até mesmo do eleitor. “No caso dos santinhos, eles geralmente são feitos com campanha casada, com candidatos a governador e senador juntos. Agora, serão diferentes materiais de campanha. Isso ainda tem que ser regulamentado”, pontuou.

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