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Setor Oeste

Prazo para convenções partidárias começa em 20 de julho

Prazo para convenções partidárias começa em 20 de julho

19 jul 2022

Partidos têm até 5 de agosto para realizar os encontros presenciais, virtuais ou híbridos. Registros das candidaturas devem ser realizados após esse período

Esta semana será marcada pelo início de um momento muito importante para as Eleições 2022. São as convenções partidárias que devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto, conforme previsto no calendário eleitoral para o pleito deste ano. Exigida também pela Lei Eleitoral, nela os partidos políticos farão a escolha dos candidatos para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Os eventos poderão ser realizados de forma presencial, virtual ou até mesmo híbrido. No caso das convenções das federações, para unir dois ou mais partidos por um período mínimo de quatro anos, devem ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido. Em seguida, as siglas poderão solicitar o registro das candidaturas para a Justiça Eleitoral.

As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada em dezembro do ano passado. Mesmo após o período das convenções, o pedido de voto poderá ser feito apenas a partir do dia 16 de agosto, quando as campanhas eleitorais, de fato, devem começar.

Este ano, uma quantidade recorde de eleitores deve ir às urnas no dia 2 de outubro, primeiro turno da eleição. O relatório divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra um total de 156.454.011 brasileiros, 10 milhões a mais do que no pleito geral de 2018, quando o número era de 147.306.275 pessoas aptas a votar. No caso de haver segundo turno, a data será 30 de outubro.