(62) 3920-9900

(62) 3093-3646 - (62) 99335-6488

crosara@crosara.adv.br

Goiânia, GO

Setor Oeste

Eleições 2022: últimos prazos e o que é ou não permitido no dia de votar

Eleições 2022: últimos prazos e o que é ou não permitido no dia de votar

26 out 2022

Eleitor deve ficar atento para não cair em fakenews e não infringir nenhuma regra na hora de ir à urna. Já candidatos precisam estar de olho nos prazos eleitorais

Reta final das Eleições 2022 e, em poucos dias, o Brasil elegerá o novo presidente da República e 12 estados seus governadores no segundo turno do pleito, 31 de outubro (domingo). A expectativa é que os mais de 156 milhões de cidadãos aptos a votar compareceram às seções eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está mobilizado para garantir um dia de votação seguro e tranquilo, com total transparência dos procedimentos.

O voto em trânsito dos eleitores que solicitaram ocorrerá da mesma forma que no primeiro turno. São mais de 300 mil pessoas que, nesse caso, poderão votar apenas para o cargo de presidente caso estejam fora do seu estado de origem.

Para evitar a propagação de notícias falsas, as fakenews, a Justiça Eleitoral segue com o serviço de checagem de reportagens em seu site. O aplicativo Pardal – que recebe denúncias propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social – está em pleno funcionamento.

Prazos

Termina no dia 27 de outubro o período das propagandas políticas relativas ao segundo turno, como reuniões, comícios e aparelhagem de som. O dia seguinte, 28 de outubro, se encerram os programas eleitorais gratuitos no rádio e na televisão, a divulgação paga na imprensa escrita e realização de debates.

A propaganda eleitoral com amplificadores de som e alto-falantes, distribuição de material gráfico, caminhadas, passeatas podem ser realizadas até o dia 29, um dia antes da votação.

Dia de votação

Como no primeiro turno, a Justiça Eleitoral estabelece o que pode e o que não pode fazer no dia de ir às urnas. Dessa forma, os eleitores podem manifestar sua escolha política, mas de maneira silenciosa, com uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos. O que é proibido é aglomeração de pessoas com uso desses adereços de forma padronizada. Não é permitido também uso de alto-falantes, comícios, passeatas e a chamada boca de urna.

Na hora de votar, o eleitor pode levar os números anotados ou o santinho de seu candidato. Na cabine de votação segue a proibição de uso de celular, máquina fotográfica ou qualquer equipamento de comunicação. Quem estiver votando pode pedir ajuda aos mesários sobre a maneira de votar, mas nunca sobre o voto. 

Saiba mais em TSE