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Setor Oeste

Empresas em recuperação judicial podem participar de licitação

Empresas em recuperação judicial podem participar de licitação

09 jan 2023

Para tanto, certidões negativas de débitos fiscais devem ser apresentadas para demonstrar viabilidade econômica para execução do serviço

O fato de uma empresa estar em processo de recuperação judicial não a impede de participar de uma licitação. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que isso não impede a contratação por parte do Poder Público. No entanto, a apresentação das certidões negativas de débitos precisa ocorrer normalmente.

De acordo com a Lei 8.666/93, a Lei de Licitação e Contratos em sua lista de documentação para comprovação de capacidade econômica, há a exigência de certidão negativa de falência ou concordata. No entanto, para o STJ isso não se aplica para certidão negativa de recuperação judicial.

Partindo disso, o ministro relator, Francisco Falcão, argumentou que a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada para possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame licitatório, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. Ele ainda ressaltou que não cabe à Administração, em consonância com o princípio da legalidade, efetuar interpretação extensiva quando a lei não o dispuser de forma expressa, sobretudo, quando se trata de restrição de direitos.

O posicionamento também é amparado pelo Acórdão n. 1201/2020 do Tribunal de Contas da União que afirma: Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório”.

Processo

A recuperação judicial é um processo buscado por empresas em dificuldades financeiras. Nela, há a possibilidade de seguir com as atividades empresarias mantendo os débitos suspensos enquanto negocia com seus credores. É uma alternativa para evitar o fechamento das portas e a consequente falência. O principal objetivo é apresentar um plano de recuperação exequível, que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas.