O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Para tanto, certidões negativas de débitos fiscais devem ser apresentadas para demonstrar viabilidade econômica para execução do serviço
O fato de uma empresa estar em processo de recuperação judicial não a impede de participar de uma licitação. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que isso não impede a contratação por parte do Poder Público. No entanto, a apresentação das certidões negativas de débitos precisa ocorrer normalmente.
De acordo com a Lei 8.666/93, a Lei de Licitação e Contratos em sua lista de documentação para comprovação de capacidade econômica, há a exigência de certidão negativa de falência ou concordata. No entanto, para o STJ isso não se aplica para certidão negativa de recuperação judicial.
Partindo disso, o ministro relator, Francisco Falcão, argumentou que a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada para possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame licitatório, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. Ele ainda ressaltou que não cabe à Administração, em consonância com o princípio da legalidade, efetuar interpretação extensiva quando a lei não o dispuser de forma expressa, sobretudo, quando se trata de restrição de direitos.
O posicionamento também é amparado pelo Acórdão n. 1201/2020 do Tribunal de Contas da União que afirma: “Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório”.
Processo
A recuperação judicial é um processo buscado por empresas em dificuldades financeiras. Nela, há a possibilidade de seguir com as atividades empresarias mantendo os débitos suspensos enquanto negocia com seus credores. É uma alternativa para evitar o fechamento das portas e a consequente falência. O principal objetivo é apresentar um plano de recuperação exequível, que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas.