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Setor Oeste

Propaganda Partidária tem início no dia 24 de janeiro

Propaganda Partidária tem início no dia 24 de janeiro

23 jan 2023

As legendas divulgarão ações e programas nos dois semestres de 2023, tendo ao menos 30% do tempo destinado à promoção da participação feminina na política

A Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, trouxe de volta a propaganda partidária que estava extinta desde 2017. Ela segue as normas da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.679/2022 que regulamenta a ação transmitida de forma gratuita em rádio e televisão em inserções nos intervalos da programação normal das emissoras, no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais. No ano em que há pleito, ela ocorre apenas no primeiro semestre.

A partir disso, no próximo dia 24 de janeiro os partidos políticos iniciam as propagandas. O tempo de cada legenda é determinado de acordo com o desempenho nas últimas Eleições Gerais, no caso, as realizadas em 2022.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais, enquanto as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para as exibições federal e estadual do conteúdo partidário.

A Resolução estabelece normas que devem ser seguidas, como critérios de acesso, com base na bancada da Câmara dos Deputados na última eleição geral; impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda partidária.

O objetivo da propaganda partidária é que os partidos divulguem mensagens sobre a execução do programa da legenda, atividades congressuais do partido, além de posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. No entanto, ao menos 30% do tempo de cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

A veiculação da propaganda será às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados, sendo que cada direção partidária é responsável pela devida entrega das mídias

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