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Setor Oeste

Crimes comuns conexos a eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral

Crimes comuns conexos a eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral

08 fev 2023

Decisão do TSE foi unânime em ação que envolve falsidade ideológica e irregularidades em prestação de contas

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.691/2022 especifica os crimes comuns, conexos com crimes eleitorais, que devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. São eles: peculato; concussão; advocacia administrativa; tráfico de influência; corrupção ativa e passiva; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; organização criminosa; associação criminosa; e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.

Com base nisso, o Plenário do TSE confirmou, esta semana, que fica a cargo da Justiça Eleitoral seguir com o processo e julgamento de um caso de falsidade ideológica e irregularidades na prestação de contas de candidatos investigados em operação policial, de uma Vara Criminal do Estado do Paraná.

Nesse caso em questão, para o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, devem ser analisadas como coisas diversas a titularidade da ação penal e a fixação de competência pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná.

A Justiça Eleitoral está espalhada por vários municípios do Brasil sendo composta por juízes eleitorais e servidores públicos efetivos capacitados para processar e julgar tais crimes. Nesse sentido, caberá ao juiz eleitoral da zona da condenação a execução das sentenças penais. A exceção são as sentenças que determinarem penas privativas de liberdade, que deverão ser cumpridas pela Vara de Execuções Penais de Tribunal de Justiça do estado com jurisdição na localidade.

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