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Setor Oeste

Nova Lei de Licitações obrigatória a partir de abril

Nova Lei de Licitações obrigatória a partir de abril

16 mar 2023

Texto foi sancionado em 2021. Nova regulamentação com foco na participação feminina está previsto em decreto assinado nos últimos dias

Em vigor desde 2021, a Lei nº 14.133, conhecida como Nova Lei de Licitações, passa a ser obrigatória a partir do próximo dia 1º de abril para administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O novo texto busca modernizar, desburocratizar e tornar mais ágeis os processos no país, bem como garantir maior flexibilização dos processos, assim como simplificações e padronizações.

A nova lei traz as modalidades pregão, concorrência, concurso, leilão e o diálogo competitivo. Dessa forma, fica extintos a tomada de preço e o convite, previstas na antiga legislação (8.666/93).

Com o diálogo competitivo, uma das grandes novidades do novo texto, será possível negociações com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, para desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

Em relação aos critérios de julgamento, além dos previstos na legislação anterior, como menor preço, técnica e preço e maior lance, no caso de leilão, haverá também o de maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, e de maior retorno econômico. Em relação ao maior desconto, a referência será o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.

Outra inovação da lei é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pelo Governo Federal, que centralizará todas de licitações públicas feitas pela União, estados, municípios e Distrito Federal.

Mais regulamentação

No último 8 de março, o presidente da República assinou o decreto que regulamenta em contratações públicas, o percentual mínimo de 8% de mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, e sobre ações, pelo licitante, de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho para fins de desempate no processo licitatório, no âmbito da Administração Pública Federal.

A nova lei substituirá a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas.

A transição para a nova lei segue de forma gradual. Isso significa que as licitações que ainda seguem em vigência pela legislação antiga (8.666/93) continuam seguindo as respectivas regras até o fim do processo licitatório. As novas regras valem obrigatoriamente para os novos processos.