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Eleições 2024: Início das campanhas e as regras eleitorais

Eleições 2024: Início das campanhas e as regras eleitorais

19 ago 2024

Candidatos a prefeitos e vereadores de todo o país já fazem pedidos de votos de forma direta ao eleitor. No rádio e na tv, as propagandas começam no dia 30 de agosto

A corrida pelos votos para as eleições municipais de 2024 começou, oficialmente e de forma explícita, em 16 de agosto. Candidatos a prefeitos, vice-prefeito e vereadores já pedem votos de forma direta em eventos públicos, reuniões, encontros etc. Além disso, materiais como panfletos e outros itens de propaganda eleitoral podem ser distribuídos. E nas redes sociais as transmissões ao vivo estão liberadas.

As regras estão estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.610/2019, que norteia candidatos e partidos ao que pode e não pode ser feito durante o período que antecede as eleições. O objetivo é garantir a lisura de todo o processo.

Toda propaganda, por exemplo, deve mencionar o partido político, e é proibido o uso de técnicas publicitárias que manipulem artificialmente as emoções ou a percepção do público. Além disso, o uso de tecnologias, como Inteligência Artificial, para adulterar imagens, áudios e outras mídias buscando disseminar desinformação é estritamente proibido

Carreatas não exigem licença prévia, mas precisam ser comunicados à Polícia Militar e à Justiça Eleitoral com antecedência para controle de gastos e segurança. As fachadas dos comitês de campanha podem exibir propaganda eleitoral, desde que respeitem limites de tamanho. O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido até a véspera da eleição, dentro de horários e distâncias específicas, enquanto a distribuição de material gráfico deve ocorrer até as 22h do dia anterior ao pleito.

Showmícios são proibidos, mas apresentações artísticas em eventos de arrecadação de recursos são permitidas, desde que não caracterizem propaganda eleitoral. O uso indevido de obras artísticas em jingles ou paródias pode levar à interrupção da divulgação do material, e a distribuição de brindes, como camisetas ou cestas básicas, é proibida por configurar compra de votos.

A propaganda em bens públicos e de uso comum é vedada, e a distribuição massiva de material de campanha nos locais de votação é considerada irregular, sujeita a multa e detenção. Qualquer propaganda que incite preconceito ou violência é estritamente proibida pela legislação eleitoral.

Já o horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão terá início no dia 30 de agosto e se segue até o dia 3 de outubro, coincidindo com os 35 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro. Durante esse período, os candidatos podem utilizar esses meios para apresentar suas propostas e buscar conquistar o eleitorado.