A competência do foro em ações contra o Estado
10 jul 2020
A terceirização é uma tendência mundial que começou na iniciativa privada e passou também a ser utilizada largamente pela Administração Pública. É uma ferramenta de gestão, materializada por meio de contrato, que possibilita redução de custos e especialização na prestação dos serviços ou fornecimento de bens, além de permitir que o contratante se concentre em […]
LEIA MAISO artigo da advogada Marciely Ferreira de Paula apresenta uma abordagem sobre a aplicação do princípio constitucional da intranscendência subjetiva das sanções no âmbito das relações jurídicas entre a União e os demais entes federativos. Esses se veem impedidos de estabelecerem novas pactuações em razão de irregularidades ou falta de prestação de contas, seja por […]
LEIA MAISO Brasil baseou seu sistema jurídico na corrente da Civil Law, originária do Direito Romano-germânico. Com as modificações sociais constantes, reflexo dos aspectos da globalização, é possível constatar que os precedentes judiciais são, aos poucos, adotados pela legislação processual civil com a finalidade de imprimir maior segurança jurídica aos jurisdicionados e maior celeridade ao trâmite […]
LEIA MAISArtur Henrique Bahia Azevedo No presente artigo, trataremos acerca da exigência (inconstitucional), por vezes encontrada na legislação dos municípios, que dispõe sobre o parcelamento de solo e que impõe condições para aprovação de loteamentos com controle de acesso – loteamentos fechados e afins –, cuja condição para a aprovação do empreendimento é a doação de […]
LEIA MAISA indisponibilidade de bens decorrente de atos de improbidade administrativa constitui instrumento ímpar para garantir o ressarcimento do erário público em caso de condenação do demandado por ato ímprobo. Contudo, sua decretação não pode ser determinada de forma indiscriminada, mas deve obedecer a critérios específicos, sob pena de violação de garantias constitucionais fundamentais. No entanto, […]
LEIA MAIS“ Os tiranos e bárbaros antigos tinham, por vezes, mais compreensão real da justiça que os civilizados e democratas de hoje” Rui Barbosa Dyogo Crosara Pedro Villas Boas 1 Introdução Os operadores do direito frequentemente se deparam com lacunas ou casos difíceis, que necessitam de uma análise mais profunda da situação fática, para que […]
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