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Direito de resposta deve mais frequente devido às Fake News, diz Crosara

Direito de resposta deve mais frequente devido às Fake News, diz Crosara

27 jul 2018

Após protocolada, ação deve ser julgada em 72 horas. Interessados devem encaminhar eletronicamente o procedimento

Por conta do grande número de notícias falsas, conhecidas como “fake news”, propagadas atualmente, o advogado especialista em Direito Eleitoral Dyogo Crosara acredita que o direito de resposta à candidatos será bastante utilizada nas Eleições 2018. A declaração foi feita em reportagem do portal Sagres Online no dia 27 de julho.

O direito de resposta é garantido desde 20 de julho aos candidatos escolhidos em convenção partidária, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

O exercício do direito de resposta está previsto no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e detalhado na Resolução TSE nº 23.547/2017. A ação deve ser julgada em 72 horas, a partir do momento em que for protocolada. “Trata-se de um instrumento fundamental para a garantia de um processo eleitoral mais limpo”, destaca Crosara.

Ele explica que a tramitação ocorre da seguinte forma: o interessado envia eletronicamente a petição. Em seguida, a parte é intimada para se defender em 24 horas. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emite parecer sobre o pedido, também em 24 horas. Por fim, o juiz tem que decidir sobre a solicitação de direito de resposta em, no máximo, 72 horas. Os prazos são contínuos, incluindo sábados, domingos e feriados, entre 15 de agosto e 19 de dezembro.

Leia na íntegra: https://sagresonline.com.br/noticias/politica/83383-direito-de-resposta-a-candidato-escolhido-em-convencao-ja-pode-ser-assegurado