(62) 3920-9900

(62) 3093-3646 - (62) 99335-6488

crosara@crosara.adv.br

Goiânia, GO

Setor Oeste

Suspensão nacional de processos atingiu 27 temas de repercussão geral

Suspensão nacional de processos atingiu 27 temas de repercussão geral

01 fev 2019

Segundo STF, a regra prevista no novo Código Processo Civil é uma discricionariedade do ministro relator. No ano passado, três recursos extraordinários foram suspensos

Aumentar a racionalidade e a eficiência processuais, contribuindo para a distribuição equânime da jurisdição sobre controvérsias idênticas, mas processadas em ações judiciais diversas. Este é o objetivo da novidade que está no novo Código Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016.

Segundo o parágrafo 5º, do artigo 1.035 do CPC, estando reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal (STF) determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Desde então, o mecanismo já foi acionado em processos relacionados a 27 temas de repercussão geral.

Em 2018, três recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida tiveram decisão de suspensão nacional de processos determinada pelos relatores. Um deles foi a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física que se tornou objeto de suspensão nacional.

Também tiveram a tramitação interrompida as ações relativas a diferenças de correção monetária no Plano Collor II. O terceiro tema é a competência para processar e julgar controvérsias entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta e seus empregados relativas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal, bem como eventual nulidade de concurso público.

Consulta

O STF disponibiliza a consulta sobre os recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida em que os relatores determinaram a suspensão nacional dos processos. A tabela traz dados sobre o recurso paradigma, relator, andamento processual, número e descrição do tema, além de informar se o processo já está liberado para a pauta de julgamento do Plenário.

Leia mais em Portal STF.