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Setor Oeste

STF discute criminalização da homofobia

STF discute criminalização da homofobia

22 fev 2019

Processos em julgamento buscam tornar crime casos de ofensas, agressões e qualquer discriminação causada por orientação sexual. Ações falam em omissão do Congresso Nacional em aprovar projeto de lei sobre a matéria

Dois processos que discutem se há omissão legislativa para a edição de leis que criminalizem a homofobia estão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e Mandado de Injunção (MI) 4733 foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e tem como relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, respectivamente. Nas duas sessões realizadas, esta semana, os ministros apresentaram relatórios e as partes e entidades contra e a favor fizeram a sustentação oral.

Para o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, que representa o PPS e a ABGLT, o crescente número de agressões contra a população LGBTI justifica a atuação contramajoritária do STF para concretizar deveres de proteção do Estado em relação a minorias e grupos vulneráveis. No mesmo sentido, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, afirmou que o STF está diante de um caso em que é possível afirmar a Constituição numa linha que exija da sociedade superação do preconceito e a solução pacífica das controvérsias.

Debate

Partes e entidades interessadas se manifestaram sobre o tema no STF. O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, defendeu que não há omissão ou inconstitucionalidade do Congresso. “Inexiste qualquer comando constitucional expresso que exija uma proteção específica contra a homofobia e transfobia”, disse. Para ele, cabe exclusivamente ao Congresso decidir o tempo e a oportunidade sobre legislar a respeito de uma determinada matéria”, concluiu. A defesa de Mendonça foi compartilhada pelo presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais.

Para o Senado Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é improcedente, com base na legalidade penal, na separação dos Poderes e na independência do Poder Legislativo, que teria a competência jurídico-política para a matéria. Com relação ao mandado de injunção, o Senado pede que seja extinto. O advogado-geral do Senado, Fernando César Cunha, pediu ao STF que respeite a competência legislativa do Congresso para legislar sobre o tema e as competências constitucionais do Poder Judiciário.

Alguns advogados de instituições e grupos ligados ao público LGBTI lembraram que não existe lei no Brasil que assegure proteção adequada, diferente do que acontece em mais de 60 países onde há legislação criminalizando a chamada LGBTIfobia. Já para a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o pedido formulado nas ações em julgamento não é claro sobre a possibilidade de serem considerados crimes os pronunciamentos nos púlpitos das igrejas para a comunidade religiosa.

Votação

Até o momento, quatro ministros votaram reconhecendo a omissão do Poder Legislativo em editar lei sobre a matéria. Um dos relatores do processo, o ministro Celso de Mello iniciou o seu voto no dia 14 de fevereiro. Segundo o jurista, é preciso deixar claro, agora mais que nunca, que nenhum cidadão pode ser privado de direitos ou sofrer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero. 

O ministro Edson Fachin, também relator do processo, votou na sessão da quinta-feira, 21, no sentido da aplicação da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) à homofobia e à transfobia até edição de lei específica pelo Congresso Nacional.

Em seguida, foi a vez do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou os votos dos relatores pela procedência das ações. Ao reconhecer a inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional em editar norma protetiva à comunidade LGBTI, ele ressaltou que compete ao Supremo o exercício da jurisdição constitucional e, ao Congresso, a edição legislativa.

O quarto ministro a votar foi Luís Roberto Barroso. Ele explicou que a punição para atos de homofobia e transfobia deve ser de natureza criminal por três razões: a relevância do bem jurídico tutelado e a sistematicidade de violação a este direito; o fato de que outras discriminações são punidas pelo direito penal; e a circunstância de que a punição administrativa não é suficiente, uma vez que não coíbe de maneira relevante as violências homofóbicas. 

O julgamento foi suspenso pelo presidente do STF, Dias Toffoli. A Presidência designará data para a continuidade do julgamento. Leia mais em STF.