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Setor Oeste

TSE cria grupo de trabalho para viabilizar decisão do STF sobre crimes

TSE cria grupo de trabalho para viabilizar decisão do STF sobre crimes

27 mar 2019

Em outra via, procuradora-geral pede que juízes federais assumam questões eleitorais. Para advogado eleitoral, STF assegurou o que está previsto na lei

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dar competência a Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, conexos a crimes eleitorais, como caixa 2 de campanha, gerou manifestações entre autoridades e especialistas. Apesar disso, medidas começam a ser tomadas para viabilizar a resolução das respectivas deliberações.

Por meio da portaria nº 231/2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um Grupo de Trabalho para que, em dois meses, apresentem propostas que viabilizem a determinação do STF. Segundo o ministro Og Fernandes, coordenador do GT, este será um trabalho em conjunto com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), juízes eleitorais e corregedorias. Para ele “é factível resolver essa etapa de cumprimento de missão de forma adequada”.

Ainda estão na equipe o ministro Carlos Horbach, substituto de Og Fernandes; o juiz auxiliar do gabinete da Presidência do TSE, Fernando Mello; um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Presidentes dos TREs; e um juiz designado pelo Colégio de Corregedores Eleitorais.

Juízes federais em questões eleitorais

Uma das propostas que deve ser analisada pelo Grupo de Trabalho é o pedido para que juízes federais assumam questões eleitorais, protocolado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A proposta sugere mudanças na estrutura da Justiça Eleitoral, com vistas a ampliar o combate à corrupção.

“O Ministério Público Eleitoral compreende que o incremento de juízes eleitorais para processar crimes eleitorais associados à corrupção, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e praticados por organizações criminosas mostra-se a melhor via para o enfrentamento do influxo de ações penais complexas nessa temática para a Justiça Eleitoral”, argumentou Dodge. Para os procuradores, atualmente a Justiça Eleitoral não oferece suporte necessário para processamento de crimes de grande complexidade.

O documento foi protocolado na segunda-feira, 25, e enviado à presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Com isso, a Corte deverá decidir a questão durante uma sessão plenária, ainda sem data para ocorrer, ou de forma individual pelo relator que for designado para o caso.

Para entrar em vigor, o Tribunal precisará analisar uma resolução aprovada em 2002 e outra de 2004, que estipulam que quem atua na zona eleitoral é o juiz de direito da comarca, ou seja, o juiz estadual da área. O objetivo é que o juiz federal de vara especializada de lavagem de dinheiro ou crimes financeiros acumule a função eleitoral quando ficar comprovado crime conexo.

Entenda o caso

Há duas semanas, o STF decidiu que crimes comuns, conexos a crimes eleitorais, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. O julgamento durou dois dias e foi finalizado com o placar de 6 a 5.

A determinação gerou opiniões contrárias e favoráveis. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, afirma que, assim como previsto em lei, a competência da Justiça Eleitoral é de julgar crimes que tenham envolvimento com questões eleitorais.

“Dizer que a competência teria que ser retirada da Justiça Eleitoral, sob o argumento de que tal fato aumentaria a impunidade, seria contestar a competência dos juízes e promotores eleitorais, o que não pode ser admitido, visto que se trata de uma Justiça Especializada e com membros capazes de analisar qualquer matéria”, ressalta Crosara.