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Setor Oeste

Possibilidade de divisão em subclasses de credores em processos de recuperação

Possibilidade de divisão em subclasses de credores em processos de recuperação

05 abr 2019

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o objetivo é garantir a lisura na votação do plano de recuperação e controle da legalidade do parâmetro estabelecido

Empresas em recuperação judicial são aquelas em crise financeira, que precisam reorganizar seus negócios com reestruturação de sua dívida, ação prevista na lei 11.101/2005. A partir daí, devedor e credores entram em negociação. Os credores quirografários – aqueles que não têm nenhuma garantia de seu crédito –, por exemplo, estão reunidos em classes, divididos de acordo com interesses bastante heterogêneos: credores financeiros; fornecedores em geral; fornecedores dos quais depende a continuidade da atividade econômica; credores eventuais; e outros.

Diante disso, para o Superior Tribunal de Justiça, é possível a criação de subclasses entre eles durante o processo, desde que seja estabelecido um critério objetivo, justificado no plano de recuperação, abrangendo interesses homogêneos, vedada a estipulação de descontos que anulem direitos de eventuais credores isolados ou minoritários.

Segundo o ministro Villa Bôas Cueva, escolhido um critério, todos os credores com interesses homogêneos serão agrupados sob essa subclasse, devendo ficar expresso o motivo pelo qual o tratamento diferenciado desse grupo se justifica e favorece a recuperação judicial, possibilitando o controle acerca da legalidade do parâmetro estabelecido.

O assunto veio à tona após a Terceira Turma do STJ negar o recurso a um banco, credor quirografário de uma empresa, que pedia a anulação do plano de recuperação judicial. A decisão, no entanto, manteve a criação de subclasses de credores aprovada pela assembleia geral.

O objetivo do Supremo, com a sentença, é buscar garantir a lisura na votação do plano, afastando a possibilidade de que a empresa recuperanda direcione a votação com a estipulação de privilégios em favor de credores suficientes para a aprovação do plano, dissociados da finalidade da recuperação.

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