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Setor Oeste

Varas especializadas e critérios objetivos em processos de recuperação e falência

Varas especializadas e critérios objetivos em processos de recuperação e falência

18 abr 2019

Para economizar tempo e recursos, empresas poderão ser avaliadas antes de serem submetidas a processo judicial

Criar novas varas especializadas e adotar critérios objetivos para avaliar se uma empresa tem viabilidade de se submeter à recuperação judicial. Esse foi o assunto discutido na última reunião do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca modernizar a atuação do Judiciário nesses tipos de processo.

No encontro foram apresentadas fórmulas matemáticas para apurar a carga de trabalho dos magistrados nos casos, geralmente complexos e morosos. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Jurimetria, Marcelo Guedes, a criação de varas específicas deve levar em conta o crescente número de demanda e o aumento na distribuição tão logo as varas especializadas sejam criadas. “Elas correm o risco de receber mais processos em virtude do sucesso”, afirmou.

Para economizar tempo e recursos, o juiz da Corregedoria Nacional de Justiça, Daniel Carnio Costa, apresentou tópicos com critérios objetivos de pré-avaliação da empresa quanto as suas condições para se submeter ao processo de recuperação, o que evitaria dar início a processos inviáveis.

Depois de consolidadas, as recomendações do grupo serão propostas para deliberação do CNJ. A reunião, que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contou também com a presença dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Belmonte e Aloysio Corrêa da Veiga, e o juiz auxiliar da presidência do CNJ Carl Smith; e, por videoconferência, os desembargadores Luiz Roberto Ayoub e Agostinho Teixeira de Almeida Filho, ambos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); o desembargador José Roberto Coutinho de Arruda, do TJSP; e o advogado Paulo Penalva Santos.

O grupo

Criado pela Portaria 162/2018 do CNJ, o grupo de trabalho tem como propósito dar maior celeridade, efetividade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e falência. O prazo para o trabalho é de um ano, podendo ser prorrogado mediante pedido da coordenação.

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