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Setor Oeste

Eleições tendem a ser menos democráticas com sanção de nova lei, segundo advogado

Eleições tendem a ser menos democráticas com sanção de nova lei, segundo advogado

27 maio 2019

Novas regras que anistiam partidos políticos de multa e dão mais autonomia a diretórios estão no documento sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, na última semana, o projeto de lei que isenta os partidos políticos da multa por não aplicação de 5% dos recursos em candidaturas femininas. A determinação incluía gastos com eventos e propagandas para incentivar a igualdade de gênero na política.

De acordo com a norma, as siglas que não tenham aplicado os devidos recursos do Fundo Partidário para promover a participação política de mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas não poderão ter suas contas rejeitadas nem poderão sofrer qualquer outra penalidade. Com isso, cerca de R$ 70 milhões de débitos de diretórios municipais deixaram de ir para a Receita Federal.

Para o especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, a ação contribui para um processo eletivo menos democrático. “Nos últimos tempos, a gente tem tido grandes retrocessos. A tendência agora que é que se não houver pressão a respeito desse tema, teremos ainda mais. E isso é impressionante, porque se tratava de um ponto fundamental de incentivo das candidaturas femininas, na maior participação na política, o que se torna preocupante para as Eleições de 2020”, enfatiza.

O advogado explica que o retrocesso já começa nos casos de candidaturas laranjas. “A obrigatoriedade de 30% é de candidaturas de mulheres. Mas, no entender de alguns tribunais, basta apenas que uma mulher formalize um pedido de registro de candidatura e não que ela de fato seja candidata, ou seja, que ela participe verdadeiramente do processo político”, ressalta. Crosara reitera, ainda, a necessidade de uma atitude mais efetiva em relação aos partidos políticos por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Autonomia aos partidos

Além da anistia das multas, outra mudança é a desobrigação de diretórios municipais de prestar contas à Justiça Eleitoral, caso eles não tenham registrado movimentação financeira durante o respectivo exercício. A nova lei também dá autonomia às legendas partidárias na definição do prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios. Com isso, uma pessoa eleita presidente do partido, por exemplo, poderá ficar até 8 anos no cargo com um único mandato, já as comissões provisórias poderão ser prorrogadas.

“Isso é muito tempo, não permite oxigenação dos partidos e a renovação partidária, o que vem, assim com a anistia, prejudicar bastante, mais uma vez, a força dos partidos políticos. Os partidos políticos fortes são aqueles que têm democracia interna e essa lei não está contribuindo para isso”, alerta Dyogo Crosara.

Para ele, as mudanças não colaboram com o processo eleitoral e acaba por afastar o eleitorado do pleito, pois privilegiam somente o comando partidário. “Não é correto que o legislativo atue dessa forma, que prejudique o processo eleitoral. Esses dois dispositivos poderiam ser vetados usando como razão a democracia prevista pela Constituição”, conclui.

No texto, o presidente Bolsonaro vetou apenas a parte que previa a anistia em caso de doações de servidores públicos. O projeto foi sancionado 15 dias após a aprovação no Congresso. A Lei nº 13.831/2019 foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 20.