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Goiânia, GO

Setor Oeste

Parâmetros para fixação da base de cálculo do ITBI serão decididos pelo STJ

Parâmetros para fixação da base de cálculo do ITBI serão decididos pelo STJ

Tese jurídica deverá ser observada em questões semelhantes em todos os tribunais do País

 

A Constituição Federal, no Inciso II do Artigo 156, prevê que compete aos Municípios instituir impostos sobre (…) transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”. Este é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ou simplesmente ITBI, pago ao município por quem compra uma moradia, uma etapa que deve ser realizada para oficializar a aquisição da propriedade.

A taxa do tributo é calculada com base na alíquota e no valor venal do imóvel, que pode se alterar de acordo com a cidade. Além disso, algumas leis municipais que determinam que o pagamento do ITBI deve ocorrer por meio da lavratura da escritura pública, já outras por meio do registro da escritura.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá sobre os parâmetros da base de cálculo do imposto no que diz respeito se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU, e se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI. Com isso, foi determinado pelo colegiado a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, em todo o território nacional.

Tudo isso teve início com um recurso que contestou a decisão de um Tribunal de Justiça, que havia entendido que o ITBI deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior. Já o município que impetrou o recurso argumentou que a referida base de cálculo não poderia corresponder ao valor venal utilizado para o IPTU, e sim refletir o valor de mercado do imóvel objeto da transação.

A partir disso, a Corte entendeu que o tema do recurso especial evidência uma abrangência do tema e, por isso, decidiu por conduzi-lo ao julgamento sob o rito dos repetitivos, facilitando a solução dessa demanda que se repete nos demais tribunais brasileiros e, gerando, consequentemente, economia de tempo de segurança jurídica. Ou seja, a tese jurídica adotada no julgamento desse recurso especial deverá ser seguida em todos os processos que envolvam as mesmas questões.

 

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