O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Tese jurídica deverá ser observada em questões semelhantes em todos os tribunais do País
A Constituição Federal, no Inciso II do Artigo 156, prevê que compete aos Municípios instituir impostos sobre (…) transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”. Este é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ou simplesmente ITBI, pago ao município por quem compra uma moradia, uma etapa que deve ser realizada para oficializar a aquisição da propriedade.
A taxa do tributo é calculada com base na alíquota e no valor venal do imóvel, que pode se alterar de acordo com a cidade. Além disso, algumas leis municipais que determinam que o pagamento do ITBI deve ocorrer por meio da lavratura da escritura pública, já outras por meio do registro da escritura.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá sobre os parâmetros da base de cálculo do imposto no que diz respeito se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU, e se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI. Com isso, foi determinado pelo colegiado a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, em todo o território nacional.
Tudo isso teve início com um recurso que contestou a decisão de um Tribunal de Justiça, que havia entendido que o ITBI deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior. Já o município que impetrou o recurso argumentou que a referida base de cálculo não poderia corresponder ao valor venal utilizado para o IPTU, e sim refletir o valor de mercado do imóvel objeto da transação.
A partir disso, a Corte entendeu que o tema do recurso especial evidência uma abrangência do tema e, por isso, decidiu por conduzi-lo ao julgamento sob o rito dos repetitivos, facilitando a solução dessa demanda que se repete nos demais tribunais brasileiros e, gerando, consequentemente, economia de tempo de segurança jurídica. Ou seja, a tese jurídica adotada no julgamento desse recurso especial deverá ser seguida em todos os processos que envolvam as mesmas questões.
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