O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
STF considera que nova legislação contribuirá para o aumento da eficácia da prestação de serviços, reduzindo as desigualdades sociais e regionais
A Lei 14.026/2020, conhecida também como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que tem como objetivo ampliar a presença do setor privado na área, majoritariamente ocupada por empresas públicas estaduais, teve a validade mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte concluiu que esta é uma opção legítima para aumentar a eficácia da prestação desses serviços e buscar sua universalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais.
Diante do questionamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6492, 6356, 6583 e 6882), o entendimento foi de que questões referentes ao saneamento básico são intrinsecamente de interesse local e de competência dos municípios. Isso não impede, entretanto, a atuação conjunta e integrada entre todos os entes da federação, para garantir a eficiência do serviço e, dessa forma, colaborando à preservação da saúde das pessoas e o meio ambiente, além de promover desenvolvimento econômico sustentável.
Entre os destaques na Corte foi que o novo marco legal tem como meta a universalização, para que 99% da população tenham acesso a água potável e 90% tenham esgoto tratado. Os ministros, em maioria, consideraram, ainda, que a criação de normas de regulamentação tarifária e padronização dos instrumentos negociais não ofende ao princípio federativo na atribuição de competência à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e nem viola o pacto federativo.
Segundo o advogado Dyogo Crosara, esta não é uma decisão política de privatizar. “Com o Novo Marco Legal do Saneamento, a iniciativa privada terá maior espaço para participar do setor de saneamento. A regra é o poder público como agente fiscalizador e regulador e não mais como executor”, explica.
O que muda
Antes, os serviços públicos eram vinculados ao contrato de programa, ou seja, os municípios contratavam diretamente as empresas públicas e as sociedades de economia mista dos estados. Agora, com a nova legislação, os contratos de programa serão mantidos, no entanto, os novos serão de concessão.
A Lei 14.026/2020 prevê também atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico; aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país; tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
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