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Setor Oeste

Federações partidárias validadas pelo STF

Federações partidárias validadas pelo STF

11 fev 2022

Prazo para registro da união de legendas, que também passou por votação, vai até 31 de maio

As federações partidárias foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF definiu ainda que o prazo para registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ser até dia 31 de maio.

Com a federação partidária, promulgada na Reforma Eleitoral, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos em eleições majoritárias, ou seja, para presidente, prefeito, governador ou senador; ou proporcionais, para deputado estadual, deputado federal ou vereador. Todos com a obrigatoriedade de permanecerem em um mesmo bloco por pelo menos quatro anos.

O julgamento no STF foi realizado após a ação de um partido com o argumento de que as federações eram uma reedição das coligações, que estão proibidas. O mesmo processo solicitava o adiamento para 5 de agosto do prazo para registro da união das legendas.

Propaganda partidária regulamentada

A resolução que regulamenta a propaganda gratuita no rádio e na televisão foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto trata das regras gerais de meio de inserções durante a programação normal das emissoras; critérios de acesso, com base na bancada da Câmara dos Deputados na última eleição geral; veiculação das inserções nacionais e estaduais; representação por irregularidade na propaganda partidária, entre outros pontos.

A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022. Ela é transmitida todos os anos, independentemente da realização de eleições. Mas, em anos eleitorais, ela ocorre apenas no primeiro semestre, com abrangência nacional e estadual.  Entre os objetivos estão a divulgação da ideologia do partido, os programas, projeto e a busca por novas filiações.

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