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Setor Oeste

Lei da Ficha Limpa está entre os pontos de alerta para possíveis candidatos de 2024

Lei da Ficha Limpa está entre os pontos de alerta para possíveis candidatos de 2024

16 jun 2023

Norma traz critérios rigorosos que podem definir inelegibilidade e afastar pessoas do processo eleitoral por oito anos. Desde 2016, sete perderam o cargo

O ano de 2023 antecede as próximas eleições municipais. O cenário político começa se mexer, alianças são sinalizadas e possíveis candidatos esbarram em irregularidades que podem deixá-los de fora da disputa de cargos diante da Justiça Eleitoral.

Nessa equação, o que tem tornado os critérios para se candidatar mais rigorosos é a conhecida Lei da Ficha Limpa. Criada em 2010, a Lei Complementar nº 135 acrescentou dispositivos à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº64/90) e vem impactando a jornada política daqueles que almejam cargos eletivos.

Segundo levantamento feito pelo jornal O Estadão a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o DivulgaCand (plataforma da Corte), o maior número de condenações pela legislação está no período antes das eleições.

Nos pleitos de 2016, 2018, 2020 e 2022, 4.603 candidatos não puderam disputar as eleições. O número totaliza um percentual de 0,41% dos candidatos. Nesse período, apenas sete foram condenados e perderam seus cargos após a eleição. Mesmo sendo aprovada em 2010, a Lei da Ficha Limpa só foi aplicada a partir das eleições municipais de 2012.

Legislação

O afastamento do pleito eleitoral pode ser de oito anos, nos casos que impliquem cassação do registro ou do diploma de condenados por corrupção eleitoral; compra de votos; doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha; ou por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais.

A norma proíbe a candidatura de pessoas que tiveram representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.

Segundo o texto, não podem concorrer ao pleito pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

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