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Setor Oeste

Superior Tribunal de Justiça determina a suspensão de falência da Livraria Cultura

Superior Tribunal de Justiça determina a suspensão de falência da Livraria Cultura

05 jul 2023

O ano de 2023 está bem movimentado na matéria de recuperação judicial (RJ). Um caso que ganhou grande repercussão nacional recentemente foi a RJ da Livraria Cultura, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e teve sentença do magistrado responsável determinado sua convolação em falência.

O processo de recuperação da livraria, que conta com quase 33 mil páginas, sem contar os processos apensos e recursos, teve início em outubro de 2018 e apresentou as razões da crise que atingiu a empresa. Em resumo, argumentou-se que a crise financeira que atingiu o Brasil em 2014 causou um desequilíbrio na renda dos brasileiros, o que refletiu no comércio de livros e eletrônicos.

Entre as razões da crise, foi apontado que a diminuição média da renda da população brasileira fez com que os consumidores passassem a optar por bens “essenciais”, como aqueles ligados a higiene e alimentação, em detrimento de outros não ligados diretamente à subsistência, a exemplo dos livros. Além disso, no processo, foi ressaltado o que a Livraria Cultura chamou de “crise dos leitores”, sendo a baixa procura da leitura como hobbie. Este hábito social teria ficado em décimo lugar, perdendo para outros como “assistir televisão” e “usar a internet”.

Na relação inicial de credores da Livraria Cultura foi indicado um débito de R$ 285.391.594,66 (duzentos e oitenta e cinco milhões trezentos e noventa e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos). É um débito consideravelmente alto e conta com credores de todo o Brasil, além de instituições financeiras e pessoas físicas.

Em algumas oportunidades ao longo do processo o administrador judicial nomeado manifestou que os pagamentos dos credores estavam sendo feitos em atraso, assim como o pagamento do próprio administrador judicial. Mais recentemente o magistrado que preside o processo inclusive intimou a livraria para se manifestar acerca de atividades financeiras suspeitas dos sócios. Quando intimada para manifestar sobre todos esses pontos, a empresa em RJ não trouxe justificativas satisfatórias.

O administrador judicial responsável indicou que a Livraria Cultura não estava cumprindo seu Plano de Recuperação Judicial, estando em situação de inadimplência de cerca de R$ 1.679.790,62 (um milhão seiscentos e setenta e nove mil setecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos). O descumprimento do plano é uma das causas de convolação da RJ em falência e foi esse o entendimento adotado pelo magistrado.

Apesar de mostrar sensibilidade à atividade empresária da Livraria Cultura, o magistrado paulista decretou sua falência. Na oportunidade indicou que “é notório o papel da Livraria Cultura”, também que tem “importância, e não apenas para a economia, mas para as pessoas, para a sociedade”. E finalizou que “é de todos também sabida a impressão que a Livraria Cultura deixou para o Prêmio Nobel de Literatura José Saramago”, mas concluiu que apesar disso tudo “é com tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o Grupo logrado êxito na superação da sua crise”.

Diante da sentença, a Livraria Cultura apresentou recurso para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negando as afirmações do administrador judicial, apontando que estava cumprindo o plano de recuperação e que não haviam motivos para a convolação da sua recuperação judicial em falência. Como medida liminar, pediu para que a sentença de falência fosse suspensa até o julgamento do recurso. O pedido liminar foi deferido pelo Desembargador responsável.

Apesar do recurso, o Tribunal Paulista negou provimento ao recurso da Livraria Cultura, tendo entendido que houve o “global inadimplemento do plano de recuperação”. Inclusive, entendeu-se que a convolação em falência tem o objetivo de “proteger o mercado e a sociedade, assim como fomentar o empreendedorismo e socializar as perdas provocadas pelo risco empresarial”.

Diante da derrota no recurso para a Corte Paulista, a Livraria Cultura interpôs recurso especial para conseguir continuar com seu processo de recuperação judicial, o que será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. De toda forma, antes do julgamento do recurso, a empresa em recuperação formalizou pedido de tutela provisória de urgência direto ao STJ e conseguiu (dia 29.06.23), ainda que de forma precária, a continuidade da sua atividade.

Assim sendo, a ordem de lacração dos estabelecimentos e a respectiva arrecadação dos ativos foi suspensa.

O futuro da Livraria Cultura, seja na continuidade da Recuperação Judicial ou na Falência vai depender exclusivamente do que ficar definido no Superior Tribunal de Justiça.