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Setor Oeste

STF valida uso de delação premiada em casos de improbidade administrativa

STF valida uso de delação premiada em casos de improbidade administrativa

11 jul 2023

Decisão é de repercussão geral e deve ser aplicada em todas as instâncias do judiciário no país

A delação premiada, antes utilizada apenas como recurso previsto na lei de organizações criminosas, agora terá validade também para casos de improbidade administrativa, no âmbito civil. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), votada de forma unânime pela Corte.

Com isso, o Ministério Público poderá usar o recurso para resolver esse tipo de caso. Na delação premiada, pessoas que confessam seus crimes e entregam provas ou pistas que ajudem a resolver o caso têm suas punições reduzidas.

Funciona da seguinte forma: o MP ouve o delator, acompanhado de seu advogado, e depois negocia com o juiz responsável e recebe o arquivo com as declarações do colaborador e da investigação para decidir se homologa ou não.

Para o ministro Alexandre de Moraes, esse é um valioso instrumento para viabilizar a punição em nome do interesse público e do combate à corrupção. “Em respeito à finalidade de garantir a eficácia no combate à improbidade administrativa, a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) deve ser interpretada no contexto da evolução do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção e com absoluta observância ao princípio constitucional da eficiência”, argumentou.

No entanto, alguns requisitos para uso da delação premiada em casos de improbidade administrativa devem ser seguidos. O acordo firmado pelo Ministério Público deve ser remetido ao juiz para análise de dados, cabendo a ele validar o documento. Não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador, sem outras provas.

O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial. E os acordos firmados pelo Ministério Público antes da decisão ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado

Por se tratar de um caso de repercussão geral, a decisão se aplica em casos semelhantes em todas as instâncias do judiciário.

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