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Setor Oeste

STF: agentes públicos devem responder por ações de improbidade administrativa

STF: agentes públicos devem responder por ações de improbidade administrativa

29 ago 2023

Maioria do Plenário vota para validar trechos que estão em vigor mesmo após as modificações na lei em 2021

Até o momento, para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação que determina que os agentes públicos devem responder por crimes de improbidade administrativa deve ser mantida. Em 2021, a lei foi alterada e, dessa vez, o STF julga trechos que se mantiveram em vigor mesmo com as mudanças aprovadas naquele ano.

Para os ministros, o agente público está sujeito a responder por supostas irregulares, pois que representa a Administração Pública. A decisão tem como base o texto do artigo 2, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.8.429/1992), que abrange desde políticos eleitos a servidores, sejam eles efetivos ou não:

“O agente político ou servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função”.

No julgamento, foram levantados, ainda, outros pontos, como o trecho da lei que prevê sanções aos responsáveis por atos de improbidades mesmo que tenham atuado por meio de empresa em que seja sócio majoritário. Para o STF, isso tem como objetivo evitar benefícios fiscais ou celebração de contratos públicos por meio de pessoa jurídica por parte daqueles que respondem por improbidade.

A improbidade administrativa é definida por atos ou condutas realizadas por agentes públicos que ferem os princípios da Administração Pública, como a legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência. Ou seja, desvio de dinheiro público, favorecimento de empresas sem licitação, recebimento de propinas, entre outros.  O crime é regido pela Lei 8.429/1992 que prevê punições, como perda de mandato ou função pública, suspensão de direitos políticos, multas, por exemplo.

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