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Setor Oeste

Eleições 2024: Tramitação da minirreforma eleitoral

Eleições 2024: Tramitação da minirreforma eleitoral

18 set 2023

Para valer no ano que vem, texto foi aprovado pela Câmara de Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo Presidente da República até 6 de outubro

Para que mudanças na legislação eleitoral entrem em vigor no pleito de 2024, é preciso que todo o processo, incluindo, principalmente, a sanção do presidente da República seja concluído até 6 outubro, com prazo exato de um ano antes da votação, conforme prevê a legislação. Ou seja, o prazo se expira em três semanas. E é nesse tempo que um Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados quer concluir a minirreforma eleitoral.

O primeiro passo foi concluído, com a aprovação pela Câmara dos Deputados do texto-base, que agora segue ao Senado. A proposta traz mudanças quanto a inelegibilidade, calendário eleitoral, campanha para mulheres e negros, proibição de candidaturas coletivas, a possibilidade de doações para campanhas eleitorais via Pix, transporte público gratuito nos dias de votação, entre os principais pontos.

Sobre a inelegibilidade, o projeto prevê que o prazo de perda de mandato por oito anos, comece a ser contado a partir da perda do mandato, e nos casos de crimes comuns esse mesmo período seja contabilizado a partir da condenação. Atualmente, os políticos ficam inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguintes.

No caso do calendário eleitoral, as mudanças se referem a data final de registro de candidaturas para 26 de julho e não 15 de agosto; ao julgamento desses registros para cinco dias antes da votação ao invés de 20; e ao prazo para as convenções, para que ocorram de 5 a 20 de julho do ano eleitoral.

Em relação a prestação de contas, o objetivo é simplificar o processo para os partidos que não tiveram movimentação financeira ou arrecadação de bens estimáveis em dinheiro. Já as transações via Pix é uma forma buscada para que apoiadores possam usar esse novo método.

Outra mudança significativa da minirreforma é sobre as chamadas sobras da eleição. Na lei atual, ela é acessível a todos os partidos, desde que o candidato tenha tido votação de 20% do quociente eleitoral e o partido 80%. No novo texto, a exigência será de 100% por parte do partido e 10% do candidato.

Com a aprovação, o texto segue para apreciação do Senado Federal, antes de ir para sanção presidencial. No entanto, segundo a presidência da Casa, o processo pode levar mais de duas semanas, o que pode comprometer o prazo a ser sancionada e entrar em vigor para o próximo pleito. O projeto segue primeiro para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde já tramita a proposta de reforma do Código Eleitoral.

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