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Eleições: Minirreforma Eleitoral fica para 2026

Eleições: Minirreforma Eleitoral fica para 2026

17 out 2023

Votação de Proposta de Emenda Constitucional que anistia partidos políticos também foi adiada e não deve valer para as próximas eleições

Com a justificativa de analisar de forma profunda, no contexto mais amplo do Código Eleitoral, a minirreforma eleitoral, aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro, teve a votação adiada e não entrará em vigor para o pleito de 2024. A declaração foi dada pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco.

Mais do que passar pelo Senado em poucas semanas, o Projeto de Lei 4438/2023 ainda teria que passar pela sanção do presidente da República e eventuais vetos serem derrubados até 6 de outubro, um ano exato antes das eleições, o que se tornou inviável, de acordo com o princípio da anualidade. Com isso, as mudanças, se houverem, devem ser seguidas somente nas eleições de 2026.

Apesar disso, algumas alterações podem ocorrer até o pleito do ano que vem, quando os brasileiros elegerão novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O advogado Dyogo Crosara, especialista em Direito Eleitoral, explica que “as alterações que não podem ser mais feitas são apenas as que impactam o processo eleitoral. Assim, algumas normas podem mudar. Só as que alteram o processo que não”.

Isso significa que resoluções, por exemplo, podem ser expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar andamento às eleições, a menos de um ano da eleição. A definição está prevista na Lei n. 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, no artigo 105, dizendo que o TSE “atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos”. A aprovação das resoluções devem ocorrer até 5 de março do ano eleitoral.

Minirreforma eleitoral

O texto da minirreforma que teve votação adiada proíbe, entre outras coisas, as candidaturas coletivas, que são os candidatos que se unem por uma única vaga no Legislativo. A minirreforma também simplifica a prestação de contas feita pelos partidos e candidatos; altera regras de financiamento, legalizando operações, como o Pix; e o tempo de TV das candidatas, além de exigir transporte público gratuito aos eleitores nos dias de eleição.

Entre os pontos, o que mudaria também em 2024 seria o cumprimento das cotas de gênero pela federação como um todo, e não pelos partidos individualmente; haveria mudanças no calendário no caso de registro de candidaturas, julgamento de registros de candidaturas e convenções eleitorais; liberação de propaganda na internet no dia da eleição; autorização de uso de recursos públicos no pagamento de despesas pessoais dos candidatos, e para compra e aluguel de veículos, aeronaves e embarcações.

Os partidos ainda poderiam ter permissão para que o dinheiro reservado para campanhas femininas custeasse despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que mantenha benefício para a candidatura feminina, o que não é permitido hoje.

PEC da anistia

Outro texto que também teve a votação adiada foi do Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que anistia os partidos, ou seja, evita que as legendas cumpram contas de raça e gênero. O texto também flexibiliza as sanções às legendas que apresentarem irregularidades na prestação de contas. Esta é a terceira vez que a votação do texto é adiada.

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