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Bancos podem retomar imóveis de devedores sem decisão judicial

Bancos podem retomar imóveis de devedores sem decisão judicial

02 nov 2023

Decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que concluiu que norma não fere os princípios constitucionais

É permitido que bancos retomem imóveis em caso de financiamento com acúmulo de dívidas, sem a necessidade de acionar a Justiça. O entendimento foi do Superior Tribunal Federal (STF) durante julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral. Isso significa que a resolução deve ser aplicada em processos semelhantes em todo o país.

Para o Plenário do STF, por 8 votos a 2, a conclusão é de que a norma não fere os princípios constitucionais. O processo envolve casos de financiamento por alienação fiduciária, prevista na Lei n. 9.514/1997, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia. Com o não pagamento do débito, o banco poderá retomar o imóvel por meio de cartório, sem decisão judicial.

De acordo com o ministro relator, ministro Luiz Fux, essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos.

Com isso, a tese de repercussão geral fixada foi a de que “é constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.

Atualmente, existem 7 milhões de contratos de empréstimos imobiliários na modalidade de alienação fiduciária, segundo relatório da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o que representa R$ 730 milhões negociados.

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