O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que concluiu que norma não fere os princípios constitucionais
É permitido que bancos retomem imóveis em caso de financiamento com acúmulo de dívidas, sem a necessidade de acionar a Justiça. O entendimento foi do Superior Tribunal Federal (STF) durante julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral. Isso significa que a resolução deve ser aplicada em processos semelhantes em todo o país.
Para o Plenário do STF, por 8 votos a 2, a conclusão é de que a norma não fere os princípios constitucionais. O processo envolve casos de financiamento por alienação fiduciária, prevista na Lei n. 9.514/1997, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia. Com o não pagamento do débito, o banco poderá retomar o imóvel por meio de cartório, sem decisão judicial.
De acordo com o ministro relator, ministro Luiz Fux, essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos.
Com isso, a tese de repercussão geral fixada foi a de que “é constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.
Atualmente, existem 7 milhões de contratos de empréstimos imobiliários na modalidade de alienação fiduciária, segundo relatório da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o que representa R$ 730 milhões negociados.
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