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Setor Oeste

Prazo para solicitação de propaganda partidária 2024 vai até 14 de novembro

Prazo para solicitação de propaganda partidária 2024 vai até 14 de novembro

08 nov 2023

Pedidos devem ser feitos pelos diretórios nacionais e regionais. Materiais serão divulgados somente no primeiro semestre, por se tratar de ano eleitoral

Os partidos que desejam veicular propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio e televisão em 2024 precisam fazer a solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo começou no dia 1º de novembro e vai até 14 do mesmo mês. Os materiais serão veiculados durante o primeiro semestre, seguindo a Portaria n. 845, que permite este tipo de transmissão somente nesse período em ano eleitoral.

O pedido ao TSE deve ser enviado pela direção nacional da legenda no caso de inserções nacionais, e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para os diretórios regionais. Tudo conforma o previsto na Lei nº 9.096/95.

Com as propagandas partidárias os partidos políticos brasileiros divulgam seus programas e atividades, incluindo posicionamento sobre temas de relevância no universo político e da sociedade como um todo. Sempre levando em conta os 30% destinados à participação feminina.

O tempo de cada legenda é definido de acordo com o desempenho nas últimas eleições gerais. Dessa forma, considerando o pleito de 2022, os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Aqueles com 10 e 20 deputados federais eleitos podem utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais.  As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.

Propaganda partidária X propaganda eleitoral

Como o próprio nome define, a propaganda partidária se refere aos partidos, e a eleitoral aos candidatos que almejam os votos dos eleitores. Ambas são veiculadas gratuitamente no rádio e na televisão.

Na partidária, as legendas divulgam suas ideologias, programas e projetos, buscando novas filiações e promovendo a participação política. Ela é transmitida todos os anos, tendo ou não eleições, com abrangência nacional e estadual.

A propaganda eleitoral é veiculada somente em anos em que pleitos serão realizados, começando a partir de agosto. O objetivo é conquistar o voto e, para influenciar no processo decisão do eleitorado, divulga currículo dos candidatos, realizações, propostas e mensagens, durante a campanha. É transmitida em rede nacional no caso de eleição para presidente e vice-presidente; estadual para cargos de senador, governador e deputados estaduais, federais e distritais.

Nesta não há necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito. Com o pedido de registro das candidaturas já é possível definir o tempo que cada partido, coligação majoritária ou federação terá direito.

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