(62) 3920-9900

(62) 3093-3646 - (62) 99335-6488

crosara@crosara.adv.br

Goiânia, GO

Setor Oeste

Mudanças na Reforma Tributária devem ser aplicadas a partir de 2026

Mudanças na Reforma Tributária devem ser aplicadas a partir de 2026

04 jan 2024

Após mais de 30 anos de discussão, Proposta de Emenda à Constituição foi promulgada pelo Congresso Nacional

A Emenda Constitucional 132, da Reforma Tributária, na prática, irá simplificar e unificar os tributos sobre consumo do país. A promulgação ocorreu depois de três décadas de discussão. Agora, em 2024, o Congresso Nacional deve iniciar o processo de regulamentação para que as mudanças tenham início. A próxima etapa da reforma será alterar a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que atualiza o sistema tributário brasileiro, traz alterações que devem ser aplicadas pouco a pouco. A tributação de mercadorias e serviços em 2026 com término previsto para 2033. Já a transição sobre cobrança do imposto no destino inicia em 2029 e deve levar cerca de 50 anos para implantação total, fechando o processo em 2078.

A mudança principal será a extinção de quatro tributos: Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. 

A Emenda à Constituição prevê, ainda, alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de sistema de devolução de parte do tributo pago, conhecido como cashback. O texto também traz também mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Confira as principais mudanças

PIS, Cofins e IPI, de competência federal; e ICMS e ISS, de competências estadual e municipal, respectivamente serão substituídos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

O IVA incidirá somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço. Será dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios.

Haverá o Imposto Seletivo, uma espécie de sobretaxa, de competência federal, sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A Cesta Básica Nacional de Alimentos será isenta de impostos. No entanto, os produtos serão definidos por lei complementar, levando em conta a diversidade regional e cultural da alimentação do país.

O cashback, ou seja, a devolução de impostos será um direito da população mais pobre nas contas de água e luz, o que ainda também passar por regulamentação.

Redução de 60% da alíquota para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, além de isenção do IVA na compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. 

Manutenção da regra que impede vantagem tributária indevida para importação de combustíveis na Zona Franca de Manaus.

Regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes, com alíquota única em todo o país, cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva.

Remoção do crédito presumido de IPI/CBS à produção de autopeças para veículos à combustão nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Saiba mais em Congresso Nacional