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Setor Oeste

Eleições 2024: Quem pode se candidatar?

Eleições 2024: Quem pode se candidatar?

30 jan 2024

Tanto a Constituição Federal como a Justiça Eleitoral estabelecem critérios que precisam ser cumpridos. Com a Lei da Ficha Limpa, algumas regras ficaram ainda mais rigorosas

As eleições estão chegando e os cidadãos, de modo geral, têm direito de se candidatar. Este é um direito constitucional, mas nem todos estão aptos. Isso porque há uma série de requisitos que precisam ser cumpridos para garantir a elegibilidade respaldada em lei, e isso vai além de idade mínima e estar com os direitos públicos vigentes.

A Constituição Federal traz todo o regimento sobre o assunto. Entre as condições, estão ter a nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos públicos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária, e idade mínima.

Para este ano, que serão eleitos novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, os candidatos precisam ter a partir de 21 anos. Para outros cargos, como presidente, vice-presidente e senador, é preciso ter no mínimo 35 anos. No caso de governador, a partir de 30 anos, e 21 anos é também a idade mínima para futuros deputados, sejam eles estaduais, federais ou distrital.

É preciso também estar pelo menos seis meses filiado ao partido político e com domicílio eleitoral onde pretende se candidatar. Além disso, a legislação estabelece que, no caso dos homens, estes precisam estar com a situação militar regularizada.

Inelegibilidade

Mesmo que todos os requisitos mencionados tenham sido preenchidos, existem outros impedimentos que podem barrar a candidatura a um cargo eletivo. É a chamada inelegibilidade. No entanto, a inelegibilidade não atinge direitos políticos, como o de votar e o de participar de partidos políticos.

Ela pode ser absoluta ou relativa. Na primeira, proíbe a candidatura às eleições em geral. Já na segunda, a relativa, impossibilita a candidatura a determinado mandato eletivo. A partir disso, o objetivo é proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta e indireta.

A Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade, que teve alterações com o texto da Lei da Ficha Limpa trata do assunto. A última, que é a Lei Complementar nº 135/2010, trouxe normas novas e tornou outras mais rígidas. Ela estabelece que os políticos que foram condenados ou que praticaram alguma conduta ilícita não poderão ter a candidatura registrada e se tornam inelegíveis por um período de oito anos, contados a partir de cada situação específica.

Mas o que provoca a inelegibilidade? Não podem se eleger as pessoas que tiverem parentes de até segundo grau ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município). Outro fator que pode impedir o registro é ter cometido infração ou ter perdido o cargo por conta de infração durante o mandato.

Aqueles que têm representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político também estão inelegíveis. Aqui entram ainda pessoas que renunciaram ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação.

Também aqueles que foram banidos do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional e magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, não podem se candidatar.

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