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Setor Oeste

Pedidos de recuperação judicial crescem no agronegócio

Pedidos de recuperação judicial crescem no agronegócio

14 fev 2024

Alternativa colabora na renegociação de débitos e evita encerramento das atividades

Muitas empresas para evitar a falência optam pelo recurso da recuperação judicial. Neste processo é possível suspender e renegociar dívidas sem suspender as atividades de trabalho, o que evita ainda demissões e falta de pagamento.

No Brasil, a busca por essa alternativa tem crescido. Em 2023, 1.405 empresas entraram com o pedido de Recuperação Judicial, uma alta de 70% em relação a 2022. Os dados são do Jornal Valor Econômico. A maioria dos pedidos deste tipo de processo vem de micro e pequenas empresas, mas os grandes negócios também marcam presença no relatório.

O que chama a atenção também é o aumento de casos de recuperação judicial na área do agronegócio. Os números foram 300% a mais entre janeiro e setembro de 2023, na comparação com o mesmo período de 2022, segundo levantamento da Serasa Experian, que leva em consideração produtores rurais e empresas da área.

E a expectativa é que esse número se eleve ainda mais em 2024. Fatores como alto custo de insumos e equipamentos, além da perda de lavouras contribuem para a busca do processo. Dos três grupos analisados – produtores rurais pessoa física, produtores rurais pessoa jurídica e empresas “não produtoras” relacionadas ao agro -, o primeiro se destacou, o que pode estar relacionado com a chegada das novas possibilidades de segurança jurídica.

Isso porque em 2021 foi sancionada a Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005, a chamada Lei de Recuperação judicial, trazendo dispositivos específicos para produtores rurais. O texto que antes beneficiava somente empresas de produção rural legalmente registradas, agora envolve também produtores rurais que desenvolvem suas atividades como pessoa física.

Dessa forma, o produtor rural pode optar pela recuperação judicial assim como microempresários individuais desde que exerça a atividade, no mínimo, dois anos, e o valor da causa não ultrapasse a R$ 4,8 milhões.

O objetivo do novo texto foi trazer mudanças que permitem a reestruturação de empresas em dificuldade financeiras, com adição de instrumentos processuais para o pleno desenvolvimento da recuperação judicial. Uma ferramenta que pode restaurar um empreendimento sem impedir o pleno exercícios de suas operações.