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Setor Oeste

Resoluções sobre as Eleições 2024 aprovadas pelo TSE

Resoluções sobre as Eleições 2024 aprovadas pelo TSE

28 fev 2024

Ao todo, são 12 normas que foram alteradas e atualizadas com base nas 945 sugestões colhidas em audiências públicas. Todas estarão disponíveis na página do Tribunal para livre consulta

As resoluções que irão nortear os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No total, são 12, elaboradas a partir de normas-base de anos anteriores, sendo, dessa forma, atualizadas com base em sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), partidos, cidadãos, universidades e entidades da sociedade civil durante audiências públicas.

As diretrizes tratam de calendário; atos gerais do pleito; sistemas eleitorais; gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas eleitorais; reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatas e candidato; prestação de eleitorais; propaganda eleitoral; cadastro eleitoral; e ilícitos eleitorais.

Um dos destaques foi para a norma que diz respeito às fake news e o uso ilícito da inteligência artificial (IA). Desta forma, está vedado o uso de deepfakes, ou seja, manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A resolução restringe, ainda, o uso chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Para o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, as resoluções serão “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.

Sobre propaganda eleitoral, o novo texto traz novidades como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas.

No entanto, toda live eleitoral constituirá ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Além disso, os provedores de internet e plataformas digitais também terão regras a cumprir para combater a disseminação de fake news. Aqueles que não retirarem do ar conteúdos que contenham discurso de ódio ou teor antidemocrático, por exemplo, serão responsabilizados.

Outra novidade é o artigo 9º-C, que veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral

Entre as resoluções, há também as que regem os atos no dia de votação, como a proibição do transporte de armas e munições (48 horas antes e 24 horas depois). Os municípios deverão disponibilizar transporte público urbano gratuito, tanto municipal quanto intermunicipal.

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos precisarão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias aos candidatos. Os partidos terão também de abrir contas específicas para financiamento de candidaturas femininas e negras, e os recursos deverão ser repassados pelo partido até 30 de agosto.

As resoluções serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e poderão ser consultadas pelo Portal do TSE.