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Setor Oeste

Súmula sobre fraude à cota de gênero valerá para Eleições 2024

Súmula sobre fraude à cota de gênero valerá para Eleições 2024

22 maio 2024

Em casos comprovados, tribunais regionais eleitorais (TREs) poderão cassar chapa partidária

Muito tem se falado sobre cota de gênero, processos têm gerado cassação de mandatos eletivos. O que nas eleições anteriores não recebia tanta atenção de partidos e candidatos acabou gerando inúmeras penalidades. No pleito desse ano este fator pode ser determinante para as candidaturas.

Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, que orienta as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais, estabelecendo um padrão que deve ser adotado. Dessa forma, deverá ser considerado fraude qualquer violação ao percentual mínimo de 30% das candidaturas femininas, como prevê a Lei 9.504/1997.

Isso inclui votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ou ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. Em qualquer um desses casos, juízes eleitorais dos tribunais regionais eleitorais (TREs) estarão autorizados a reconhecer a fraude à conta de gênero e cassar toda a chapa do partido político envolvido.

Entre as penalidades, estão, além da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); e nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Segundo o relator do caso e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, esse tipo de fraude tem sido mais comum nas eleições municipais que nas gerais. Com a súmula, “os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”.

Atualmente, a lei prevê 30% de candidaturas femininas nas legendas e coligações, e quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanhas para candidatas mulheres nas eleições para vereador e deputados estaduais e federais. No entanto, no ano passado, o TSE confirmou 61 práticas de fraude à cota de gênero. Neste ano, o número já passou dos 20. A maioria dos casos são de candidaturas femininas fictícias.