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TJGO afasta possibilidade de concessionária de água e esgoto alterar projetos e AVTOs já aprovados por empreendedor

TJGO afasta possibilidade de concessionária de água e esgoto alterar projetos e AVTOs já aprovados por empreendedor

29 maio 2024

Na decisão foi atestado que a concessionária deve obedecer aos princípios inerentes da administração pública, dentre os quais o da motivação de seus atos

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou decisão de 1º grau que havia julgado procedente ação proposta por empreendedores do ramo imobiliário, impedindo concessionária de exigir alterações em projetos e em AVTOs de empreendimentos já analisados e aprovados anteriormente.

Acatando os argumentos apresentados pela defesa, representada na ação pelos advogados Dyogo Crosara e Artur Bahia, a sentença confirmada asseverou que a concessionária, enquanto delegatária do serviço público essencial, deve observar os princípios inerentes à administração pública, dentre os quais o da motivação de seus atos. 

Durante o processo, a concessionária alegou que, durante a execução das obras de loteamentos, é imperativo reconhecer o seu direito de solicitar a atualização dos projetos de engenharia dos empreendedores, caso seja necessária.

No entanto, segundo o relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, as empresas autoras comprovaram suas alegações através dos documentos colacionados aos autos, mas “a concessionária requerida, ora apelante, não apresentou nenhum documento apto a demonstrar os motivos que a levaram a exigir os novos projetos, desatendendo o disposto no citado art. 373, II, do Código de Processo Civil”.

Com a sentença da 4ª Câmara Cível do TJGO, o recurso da concessionária de saneamento foi negado.

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