O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Prazo, que começa dia 20, reúne partidos para escolha de candidatos. Mês ainda traz prazos relacionados a campanhas intrapartidárias e editais com convocação de mesários
Faltam praticamente três meses para que os brasileiros escolham seus novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O período é de definições no cenário eleitoral. Prazos começam a vencer e outros se iniciam para que tudo ocorra de forma que garanta a legitimidade desse processo entre partidos, candidatos e também eleitores.
A partir de 5 de julho, desde que esteja 15 dias antes da convenção, fica permitido aos partidos políticos e federações, realizar propaganda intrapartidária para escolha de candidatos. Depois, após a convenção, ela deve ser retirada. Já em 6 de julho, começa a proibição de cessão de funcionários à Justiça Eleitoral e a nomeações e contratações sem justa causa pelos agentes públicos na circunscrição do pleito.
No dia 9 de julho, inicia o prazo de publicação de editais com os nomes de pessoas designadas como mesárias e mesários para as eleições. E no dia 16, o Tribunal Superior Eleitoral passa a divulgar no rádio e na televisão comunicados, boletins e instruções às pessoas que vão votar.
Em 20 de julho, tem início o período de convenções partidárias, prevista na Lei nº 13.165/2015, que segue até 5 de agosto. Os eventos reúnem filiados às legendas para a escolha de candidatos que disputarão as eleições. Elas podem acontecer de forma presencial, online ou híbrida. Após a seleção, o partido segue para os registros de candidatura, que deve ser feito até 15 de agosto.