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STF tem novas decisões para distribuições de vagas em eleições do Legislativo

STF tem novas decisões para distribuições de vagas em eleições do Legislativo

Entre as sentenças, o Supremo declarou que todos os partidos poderão concorrer aos lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário

Duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), esta semana, devem mudar o cenário das disputas por cadeiras para vagas de vereadores e deputados. Uma delas diz respeito à minirreforma eleitoral de 2015 e a segunda está relacionada às sobras eleitorais.

Sobre o primeiro assunto, o STF determinou que os candidatos às eleições proporcionais precisam ter, no mínimo, 10% ou mais no quociente eleitoral para serem eleitos. O entendimento foi de que a regra ajuda a diminuir os casos em que candidatos eleitos com votação expressiva acabavam elegendo outros da mesma legenda, mas que obtiveram votação inferior.

Para o ministro relator, Marco Aurélio, as vagas nos Legislativos municipais, estaduais, distrital ou federal são distribuídas de forma a refletir o princípio da proporcionalidade e do pluralismo dos votos recebidos, validando a vontade do eleitor.

Dessa forma, foi declarada inconstitucional a expressão “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do artigo 107”, constante do inciso I do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), mantido, nesta parte, o critério de cálculo vigente antes da minirreforma eleitoral de 2015.

Sobras eleitorais

Outra decisão do STF foi em relação à constitucionalidade das sobras eleitorais. O Plenário declarou que todos os partidos que concorrem ao Legislativo poderão disputar essas vagas, ou seja, os lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário.

Segundo o relator Marco Aurélio, a modificação permite que partidos menores, geralmente vinculados à defesa de demandas de grupos socialmente minoritários, tenham representação parlamentar. Segundo ele, a Constituição Federal (CF) não impõe um modelo único para a definição dos detalhes das regras eleitorais e que há diversos métodos para a distribuição das sobras eleitorais. No caso, o Legislativo optou por reforçar a efetiva participação das minorias no Parlamento.

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