O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Sem vetos, agora políticos serão responsabilizados por danos somente se comprovado dolo, entre outras mudanças
Em vigor desde 1992, a Lei nº 8.429, mais conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, teve a sua maior mudança sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Sem vetos, a Lei nº 14.230 reforma a legislação e, partir de agora, exige dolo, ou seja, intenção de prejudicar a administração pública, para que os agentes públicos sejam responsabilizados pelos danos causados. Nesse caso, não entram imprudência, imperícia ou negligência.
Isso significa que a ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função, como era anteriormente. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.
Mais mudanças
Além desta, considerada a principal flexibilização, outras mudanças também passam a valer, como a que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público, que agora tem exclusividade para propor a ação de improbidade, declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. As alterações incluem também o aumento de prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado.
A nova lei torna, ainda, a contratação de parentes ato de improbidade; prevê escalonamento de punições; autoriza o parcelamento em até 48 vezes do débito resultante da condenação; limita o bloqueio direto das contas bancárias dos acusados; estabelece que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado; entre outras medidas.
Já em relação ao prazo de prescrição, que antes era de cinco anos, agora serão de oito, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Com quase 30 anos de promulgação, a Lei de Improbidade Administrativa julga atos que atentam contra recursos públicos e podem gerar, por exemplo, enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos ou outros crimes. Com caráter civil, não há uma punição criminal. Entre as penas previstas estão o ressarcimento ao poder público, indisponibilidade de bens e suspensão de direitos políticos.
Os agentes públicos, alvos da referida lei, são os políticos, o servidor público e todos que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas. A legislação também é aplicada àqueles que, não sendo agentes públicos, induzam ou concorram dolosamente para a prática de ato de improbidade.
O texto foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados e publicada no fim de outubro no Diário Oficial da União.