(62) 3920-9900

(62) 3093-3646 - (62) 99335-6488

crosara@crosara.adv.br

Goiânia, GO

Setor Oeste

Do contrato de empreitada e suas características – conceitos, espécies e partes

Do contrato de empreitada e suas características – conceitos, espécies e partes

16 fev 2018

A empreitada visa a entrega da obra concluída nos termos das especificações previstas no instrumento contratual, mediante o pagamento de certa retribuição. Portanto, o principal objetivo é a entrega da obra contratada, ou seja, trata-se de obrigação de resultado, não havendo qualquer espécie de vínculo empregatício entre as partes contratantes.

O objeto de um contrato de empreitada não se resume apenas à entrega de uma edificação em sentido estrito, pois a obra a ser entregue pode ser um trabalho artístico, literário, científico, ou seja, possui vasta amplitude, podendo atingir praticamente qualquer bem que precise da intervenção humana para ser construído.

Sendo assim, é possível definir a empreitada como o contrato em que uma das partes denominada empreiteiro, se obriga a entregar pessoalmente ou por meio de terceiros, possuindo vínculo contratual com a outra parte (dono da obra), respeitando as características da obra material ou intelectual estipulada contratualmente, certo objeto concluído, recebendo a título de pagamento, um preço estipulado no instrumento contratual.

Este artigo de Lara Moraes Sardinha da Costa, estagiária do escritório Crosara Advogados, busca expor de forma clara e objetiva as principais caraterísticas vinculadas ao contrato de empreitada, destacando-se entre elas seu conceito jurídico, espécies, partes e, pontualmente, as responsabilidades atreladas aos contratantes.