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Setor Oeste

Eleições 2018: o que pode ou não pode até domingo, 7 de outubro

Eleições 2018: o que pode ou não pode até domingo, 7 de outubro

05 out 2018

Confira as principais regras e prazos determinados pelo TSE para eleitores e candidatos nas vésperas das Eleições e no dia de votação

No domingo, 7, devem ir às urnas 147,3 milhões de eleitores para escolher o próximo presidente da república, governadores de estados e do Distrito Federal, senadores e deputados estaduais e federais. Até lá, eleitores e candidatos precisam estar atentos sobre o que é permitido ou não para evitar possíveis crimes eleitorais.

As propagandas na TV e no rádio terminaram na quinta-feira, 4. Mas as campanhas nas ruas podem seguir até a véspera do pleito, com carreatas, passeatas e distribuição de material, como “santinhos”. O prazo é o mesmo para a utilização de carros de som com jingles e mensagens. Na internet, publicidade online e impulsionamentos de conteúdos estão proibidos no dia das Eleições, entretanto podem permanecer ativos os impulsionamentos e os conteúdos já contratados antes dessa data.

Quinta-feira também foi o último dia de reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Já nesta sexta-feira, 5, é o último prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e para a reprodução, na internet, de jornal impresso.

As pesquisas eleitorais realizadas até sábado, 6, podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das Eleições. Já a divulgação de pesquisa de intenção de voto, conhecida como “boca de urna” feita no próprio domingo, só pode ocorrer a partir das 17h, em relação aos cargos de deputados estaduais ou federais, senador e governador. E apenas após as 19h, no caso da eleição para presidente da República, sempre respeitando o fuso horário de cada localidade.

A prisão de eleitores e candidatos está proibida desde o dia 2 de outubro, exceto em caso de crime inafiançável, flagrante ou desrespeito de salvo-conduto. A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é válida até as 17h de 9 de outubro. O mesmo acontece com fiscais e mesários. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral evitando que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar algum candidato.

No dia da votação

De acordo com a Justiça Eleitoral, aqueles que querem manifestar seu voto, podem fazer isso de forma silenciosa e individual. Ou seja, sozinho, o eleitor pode usar camiseta do candidato de sua preferência, assim como adesivos, broches ou bandeiras. O que está proibido é a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que demonstrem manifestação coletiva.

Na cabine de votação, o eleitor deve estar sem o celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. As pessoas com deficiência ou dificuldades de mobilidade podem ser acompanhadas de alguém de sua confiança, mesmo sem ter feito o pedido formal anteriormente.

A punição para quem for flagrado praticando crimes eleitorais é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50. Para orientar os eleitores, o TSE lançou a Campanha Informativa Eleições 2018, que permanece no ar até o dia 28 de outubro.

 

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