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Setor Oeste

Senado aprova medidas que tornam crime compra de votos e caixa 2 eleitoral

Senado aprova medidas que tornam crime compra de votos e caixa 2 eleitoral

28 jun 2019

As mudanças incluem ainda a punição a juízes e membros do Ministério Público que agirem com abuso de autoridade e transforma alguns casos de corrupção em crimes hediondos. Com as alterações texto será novamente analisado pelos deputados

O Plenário do Senado Federal aprovou o projeto lei que pune pessoas que negociarem voto por dinheiro ou algum tipo de vantagem e criminaliza doações para campanha eleitoral não declaradas à Justiça, o chamado caixa 2 eleitoral. O pacote de mudanças está na PL 27/2017, conhecida também como Dez Medidas de Combate à Corrupção, que pune, ainda, abuso de autoridade por parte de juízes e membros do Ministério Público e transforma alguns casos de corrupção em crimes hediondos.

Nos casos de compra de votos, com as alterações, os acusados poderão sofrer detenção de um a quatro anos, com pagamento de multa. Em relação ao crime de caixa 2 eleitoral, serão punidos aqueles que arrecadarem, receberem ou gastarem recursos, valores, bens ou serviços em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral. Isso inclui candidato, administrador financeiro e pessoas que atuarem em nome do candidato ou partido. O projeto também prevê punição para quem fizer a doação. A pena para o crime será de dois a cinco anos e multa, podendo subir de um a dois terços se a fonte for ilegal.

Mais mudanças

De acordo com a decisão dos senadores, situações em que um juiz ou procurador atuar com o objetivo de prejudicar uma pessoa ou de beneficiar a si mesmo ou a terceiros, por “mero capricho ou satisfação pessoal” poderão ser punidos. No entanto, os casos de divergência na interpretação da lei e de provas não serão classificados como abuso. A detenção pode ir de seis meses a dois anos, além de pagamento de multa.

Os crimes contra administração pública também sofreram alterações. Segundo o relatório, a pena para esses casos passa de dois para quatro anos de detenção, incluindo casos de corrupção e peculato. Já os delitos cometidos contra a administração envolvendo valor superior a 10 mil salários mínimos serão considerados hediondos.

A proposta votada na quarta-feira, 26, tem origem em um texto de iniciativa popular apresentado em 2015 e defendido pelo Ministério Público. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2016, mas como sofreu alterações no Senado, voltará a Câmara dos Deputados para reanálise.