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Setor Oeste

Projeto que criminaliza caixa 2 eleitoral é aprovado pelo Senado

Projeto que criminaliza caixa 2 eleitoral é aprovado pelo Senado

11 jul 2019

Documento agora segue para análise da Câmara e, se aprovado, vai para sanção presidencial

Por 17 votos a 2, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto que torna crime o caixa 2 eleitoral, ou seja, as doações para campanhas não declaradas à Justiça. De acordo com o texto da proposta, as penalidades são de até cinco anos de detenção, podendo chegar a oito anos e quatro meses, dependendo do caso. Agora, por ter caráter terminativo, o documento segue direto para a análise da Câmara e, se aprovado, vai para sanção presidencial.

A proposta, que é uma das medidas do pacote anticrime apresentado pelo Ministro da Justiça e Segurança, Sergio Moro, é igual ao que passou pelo Plenário do Senado no dia 26 de julho, dentro das Dez Medidas de Combate à Corrupção (PL 27/2017), que pune, também, abuso de autoridade por parte de juízes e membros do Ministério Público e transforma alguns casos de corrupção em crimes hediondos.

De acordo com o pacote de mudanças da PL, apreciado no fim do mês passado, pessoas que negociarem voto por dinheiro ou algum tipo de vantagem também serão punidas. Já nos casos de compra de votos, os acusados poderão sofrer detenção de um a quatro anos, com pagamento de multa.

Em relação ao crime de caixa 2 eleitoral, serão punidos aqueles que arrecadarem, receberem ou gastarem recursos, valores, bens ou serviços em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral. Isso inclui candidato, administrador financeiro e pessoas que atuarem em nome do candidato ou partido. O projeto também prevê punição para quem fizer a doação.

Mais mudanças

De acordo com a decisão dos senadores, situações em que um juiz ou procurador atuar com o objetivo de prejudicar uma pessoa ou de beneficiar a si mesmo ou a terceiros, por “mero capricho ou satisfação pessoal” poderão ser punidos. No entanto, os casos de divergência na interpretação da lei e de provas não serão classificados como abuso. A detenção pode ir de seis meses a dois anos, além de pagamento de multa.

Os crimes contra administração pública também sofreram alterações. Segundo o relatório, a pena para esses casos passa de dois para quatro anos de detenção, incluindo casos de corrupção e peculato. Já os delitos cometidos contra a administração envolvendo valor superior a 10 mil salários mínimos serão considerados hediondos.