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Setor Oeste

Criação de Código de Processo Eleitoral pode acelerar ações

Criação de Código de Processo Eleitoral pode acelerar ações

07 ago 2019

Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados tratará, de forma específica, registros de candidatura, propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, cassação de candidatura ou de mandato, fidelidade partidária e prestação de contas

Quando o assunto são as eleições, sejam elas municipais, estaduais ou federais, algumas leis específicas, como Código Eleitoral, Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos, Lei das Inelegibilidades e normas gerais cíveis são utilizadas para embasar processos. Agora, um Projeto de Lei busca instituir o Código de Processo Eleitoral para tratar sobre registros de candidatura, propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, cassação de candidatura ou de mandato, fidelidade partidária e prestação de contas.

A PL 1978/2019 traz os princípios para serem aplicados aos processos eleitorais desde a primeira instância até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamentando, ainda, recursos, prazos, provas e julgamento das ações. O objetivo também é unir a legislação sobre processo eleitoral e tornar as determinações compatíveis com o novo Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, ter um código para tratar os processos relacionados às eleições pode contribuir para uma resposta mais imediata aos trâmites e dar ainda mais seguridade do ponto de vista jurídico.

“O Código, se aprovado, é mais um ganho para candidatos e, consequentemente, para eleitores, já que os processos serão tratados de forma mais intrínseca e sistematizada, dando ainda mais lisura ao processo eleitoral”, afirma.

Segundo o texto, ações sobre propaganda eleitoral; direito de resposta; e irregularidades em debates no rádio e na televisão poderão se tornar mais rápidas. O texto autoriza também, por exemplo, que tribunais suspendam a inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa quando houver chances de revisão da sentença condenatória que gerou o veto à candidatura. O projeto será analisado por comissão especial antes de ir a Plenário.

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