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Setor Oeste

Presidente sanciona mudanças na lei eleitoral e dos partidos, mas com vetos

Presidente sanciona mudanças na lei eleitoral e dos partidos, mas com vetos

28 set 2019

Segundo advogado Dyogo Crosara, alterações devem mudar o cenário para os candidatos nas eleições do ano que vem. Trechos rejeitados ainda podem ser derrubados pelo Congresso

O projeto de lei que altera as regras dos partidos políticos e para eleições foi sancionado, com vetos, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira, 27. Com isso, as mudanças valerão para pleito do ano que vem. Segundo informações do governo, a rejeição de alguns trechos aconteceu por questões orçamentárias e constitucionais.

Para o especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, as mudanças não devem interferir na vida do eleitor, mas, sim, em temas relacionados ao dia a dia dos partidos políticos.

Entre os pontos que foram vetados estão a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV; o aumento anual dos recursos do fundo eleitoral, sem limitação orçamentária prévia; o uso do fundo partidário para pagamento de multas; os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral; e o trecho que poderia permitir a eleição de candidatos ficha-suja, alterando o momento em que a análise das condições de elegibilidade seria feita.

“A lei sancionada tem dispositivos importantes, como por exemplo, essa questão de que apenas os juízes eleitorais, desembargadores e ministros poderem emitir pareceres opinativos na prestação de contas. Esta era uma reforma necessária. Mais uma mudança que chama a atenção é a possibilidade de doação de empresas para partidos políticos. Isso, com certeza, vai mexer no cenário para candidatos nas eleições do ano que vem”, pontua.

Além dos pontos mencionados pelo advogado, com a aprovação do presidente, a partir de 2020, o fundo partidário poderá ser usado para pagamento de advogados e contadores em processo envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral; e os registros dos partidos políticos poderão ser feitos no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília.

O processo

A versão do projeto que veio do Legislativo foi aprovada no último dia 18 de setembro pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificada durante a tramitação no Senado. Agora o texto segue para análise do Congresso, que tem o poder de derrubar os vetos do presidente. O prazo final para isso ocorrer e ainda valer para as Eleições 2020 é o dia 4 de outubro.