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Setor Oeste

Impossibilidade de suspensão automática do registro partidário em decorrência da não prestação de contas

Impossibilidade de suspensão automática do registro partidário em decorrência da não prestação de contas

11 mar 2020

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a suspensão automática do registro/anotação de órgão partidário em decorrência da falta de prestação de contas é incompatível com a Constituição Federal, sendo necessária abertura de procedimento específico nos termos do artigo 28 da Lei 9.096/1995.

Leia o artigo completo sobre o tema, de autoria de Pedro Lucas Ferrari, integrante do escritório Crosara.