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Setor Oeste

Ano eleitoral chega com novas resoluções

Ano eleitoral chega com novas resoluções

06 jan 2022

Pleito de 2022 tem novas normas para a recursos de campanha, prestação de contas, propaganda eleitoral, entre outros. Brasileiros vão às urnas em 2 de outubro

Neste ano que serão eleitos novos deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República, o cenário de campanha tem alterações e novas medidas em relação a recursos e financiamentos de campanha, prestação de contas, horário de votação e propaganda eleitoral.

Em 2022, os candidatos poderão fazer uso do PIX para despesas de campanha, que deve ter como chave de identificação o CPF ou CNPJ do candidato. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também chamado Fundo Eleitoral, continuará sendo repassado aos diretórios nacionais de cada partido e contará em dobro os votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados.

No entanto, os recursos do Fundo somente ficarão disponíveis após o partido definir os critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes do órgão de direção executiva nacional da legenda. Em relação à prestação de contas, cada partido segue fazendo a própria, independente da federação partidária, detalhando o que foi arrecadado e distribuídos entre seus candidatos.

Shows e arrecadação de recursos

A nova resolução do TSE também permite a realização de shows em eventos para arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. Para arrecadar os recursos os candidatos devem ter requerimento do registro de candidatura (RRC); inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha; e emissão de recibos eleitorais.

Já os partidos devem possuir registro ou anotação, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral; a inscrição no CNPJ; a conta bancária específica para movimentar os recursos da campanha; e a emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.

Propaganda eleitoral

Uma resolução que normatiza a propaganda eleitoral também foi aprovada pelo Tribunal, trazendo mudanças, principalmente, naquelas realizadas pela internet e aplicativos de mensagens. A nova resolução pune, por exemplo, qualquer pessoa que divulgue notícias falsas, injúrias, calúnias ou difamações, para beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações.

Além disso, as candidatas do gênero feminino terão acesso ao tempo de antena na proporção das candidaturas registradas, desde que não recebam menos que 30% do tempo à disposição do partido, federação ou coligação. A mesma regra de proporcionalidade se aplica aos candidatos negros.

No ano que vem, o horário de votação, segundo TSE, será uniformizado pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Mais novidades

O projeto de lei que retoma a propaganda partidária no rádio e na televisão foi sancionada pelo presidente da República. O texto altera a lei nº 9.096/95, chamada Lei dos Partidos Políticos, que proibia desde 2017, a transmissão anual de todos os partidos registrados no TSE, diferente do horário eleitoral. O tempo de veiculação dependerá da proporção da bancada eleita em cada eleição geral.

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